9320938 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9320938
ACORDAO
Descritores: Despacho liminar, Saneamento, Legitimidade, Caso julgado formal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012886
Nr Documento: RP199401129320938
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7a2fb481498e3f708025686b0066886e
Sumário
O despacho em que o juiz declara, na oportunidade do número 1 do artigo 311 do Código de Processo Penal, que " não há... ilegitimidades ", não corresponde a uma decisão sobre o mérito ou o fundo da questão prévia " legitimidade do Ministério Público " ou sobre a excepção " ilegitimidade do Ministério Público ", por lhe faltar, total e absolutamente, qualquer fundamento de facto e/ou de direito, não estando, por isso, impedido de conhecer dessa questão no início da audiência de julgamento.