0319583 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0319583
ACORDAO
Descritores: Garantias de defesa do arguido, Julgamento sem a presença do réu, Obrigatoriedade de comparência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017517
Nr Documento: RL199407060319583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a11dee34f19da734802568030002a62f
Sumário
A norma do corpo do artigo 566 do CPP29, na parte em que permite que o arguido seja dispensado de comparecer em audiência de discussão e julgamento e que a mesma se realize como se estivesse presente, independentemente da auscultação da sua vontade, viola as garantias de defesa, do contraditório e da imediação da prova, as quais se encontram consignadas nos artigos 32, números 1 e 5, e 2 CRP, sendo como tal inaplicável pelos Tribunais, determinando a invalidade do despacho em que se funda, bem como a invalidade de todos os actos que dele dependerem.