008878 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008878
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Nulidade de acordão, Arguição de nulidade, Excesso de pronuncia, Qualificação juridica dos factos
Recorrente: Cm de Sesimbra
Recorridos: Campaniço , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00014159
Nr Documento: SA119740124008878
Data de Entrada: 12/01/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6193de6b09b3613e802568fc00371373
Sumário
Não incorre na nulidade prevista na ultima parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, o acordão que apenas conhece da deliberação impugnada, o qual, em face ao requerimento apresentado pela apelada, mas usando dos poderes conferidos pelo artigo 664 do Codigo de Processo Civil, da a tal requerimento, ou ao pedido nele formulado, a qualificação juridica que tem por justificada, e extrai dessa qualificação as devidas consequencias quanto a natureza do poder exercido na mesma deliberação e a possibilidade da sua impugnação contenciosa, no que concerne aos vicios que a podiam basear.*