068980 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 068980
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade civil do comitente, Responsabilidade civil do comissario, Presunção de culpa, Competencia dos tribunais de instancia
Decisão: Negada a revista. Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009003
Nr Documento: SJ19820525068980X
Referência Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/88f560e74c2f9a82802568fc0039cee8
Sumário
I - E da competencia exclusiva das instancias a apreciação da culpa resultante da violação de meros deveres gerais de diligencia. II - O n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil não estabelece uma presunção de culpa do comissario; sujeita-o apenas ao regime da responsabilidade civil do comitente se não provar que agiu sem culpa.