0021755 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0021755
ACORDAO
Descritores: Introdução em casa alheia, Interesse protegido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019611
Nr Documento: RL199411080021755
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6723963269e59c2e802568030002fb73
Sumário
"O crime de introdução em casa alheia - artigo 176 CP é de natureza pessoal e não patrimonial! "a protecção legal recai sobre a liberdade individual no âmbito habitacional e não sobre a posse ou propriedade do habitáculo em si". - Assim, comete tal crime, a arguida que, sendo embora casada com o ofendido, dele se separou de facto, estando pendente acção de divórcio, passando a casa que antes fora a residência de ambos a ser usada apenas pelo ofendido constituindo seu exclusivo domicílio e habitação; e onde aquela se introduziu com arrombamento da porta e contra a vontade dele".