I- E meramente confirmativo o despacho do Secretario de Estado do Ensino Basico e Secundario que negou provimento ao recurso hierarquico interposto do despacho do director-geral sobre pretensão da recorrente que ja fora objecto de outro recurso igualmente indeferido por despacho do mesmo Secretario de Estado e pelos mesmos fundamentos.
II- A primeira decisão do Secretario de Estado, proferida tambem em recurso hierarquico, definiu a situação juridica da recorrente com caracter final; a segunda, meramente confirmativa da primeira, não e contenciosamente impugnavel.
III- E ilegal e, por isso, deve ser rejeitado o recurso interposto de um acto confirmativo.