035020 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 035020
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro, Regime de tempo completo prolongado, Acréscimo de vencimento, Curso de formação, Comissão de serviço
Sumário
I - O regime de horário acrecido é um regime de trabalho excepcional e de natureza precária que só pode ser praticado quando o exijam as necessidades de funcionamento dos serviços. II - O acréscido remuneratório do regime de horário acrescido previsto no n. 3 do art. 55 do Dec.-Lei n. 437/91, de 8/11, pressupõe uma situação de prestação efectiva de trabalho acrescido. III - Não era essa a situação do recorrente quando deixou de prestar trabalho de enfermeiro no Hospital Geral de Santo António, onde praticava o regime de horário acrescido, para frequentar um curso de especialização em enfermagem médico-cirúrgica no regime de comissão gratuita de serviço.