004586 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004586
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Automoveis, Importação temporaria
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rodrigues , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP RF DO CONCELHO DA COVILHÃ DE 1968/11/09.
Nr Convencional: JSTA00017745
Nr Documento: SA419690423004586
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f6e394d1b1c9f1a802568fc003739d3
Sumário
Constitui transgressão do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, punida pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro, o facto de o proprietario de um automovel importado temporariamente, nos termos daquele diploma, transportar no veiculo pessoas que não sejam o conjuge nem parentes em primeiro grau.