Para os efeitos do disposto no n. 5 da Portaria n. 19718, de 19 de Fevereiro de 1963, não e equiparavel a de "enfermeira-chefe" dos hospitais do Estado a situação da "monitora" de uma escola de enfermagem.
006801
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Para os efeitos do disposto no n. 5 da Portaria n. 19718, de 19 de Fevereiro de 1963, não e equiparavel a de "enfermeira-chefe" dos hospitais do Estado a situação da "monitora" de uma escola de enfermagem.