8145/2003-9 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Benido
Processo: 8145/2003-9
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Admoestação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5deb98c10a3a455a80256e270051b9cd
Sumário
Caso não ocorra nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 63º, do Regime Geral das Contras-Ordenações, o recurso da decisão da autoridade administrativa que aplica a sanção de admoestação não pode deixar de ser recebido, decidindo-se em audiência de julgamento, ou por simples despacho se essa decisão é susceptível de impugnação judicial e, se o for, se deve manter-se ou ser revogada.