546/21.7GAVNF.G1 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Bráulio Martins
Processo: 546/21.7GAVNF.G1
ACORDAO
Descritores: Perdão de pena, Roubo, Exclusão
Decisão: Improcedente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RG
Indicações Eventuais: SECÇÃO PENAL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/17e5c441d24b95af80258add00371164
Sumário
Os condenados por crime de roubo p. e p. pelo artigo 210.º n.º 1 do Código Penal não beneficiam da aplicação do perdão de pena previsto na Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, por as respectivas vítimas deverem ser consideradas pessoas especialmente vulneráveis e, por isso, o perdão se encontrar excluído pela alínea g) do nº 1 do art.º 7º da referida Lei.