9440668 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 9440668
ACORDAO
Descritores: Suspenção da execução da pena, Condição suspensiva, Cumprimento, Amnistia, Perdão da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013550
Nr Documento: RP199412079440668
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f1665cbdd852a6eb8025686b0066a14e
Sumário
I - Tendo o arguido sido condenado, como autor de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, em pena de prisão com execução suspensa sob condição de pagar ao ofendido o montante dos cheques acrescido dos juros legais, devem julgar-se amnistiados os referidos crimes, por força dos artigos 1 alínea q) e 2 da Lei 15/94, de 11 de Maio, e não aplicar-se-lhe o perdão ( oportunamente ) concedido pela mesma lei, apesar de, à data da sua entrada em vigor, a pena ter sido considerada « definitivamente suspensa : por o arguido ter cumprido aquela condição.