027503 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027503
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Ampliação da matéria de facto, Fundamentação de acórdão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040926
Nr Documento: SAP19941220027503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a06c662e8c85dc91802568fc00390d98
Sumário
Se os factos seleccionados pela Secção não constituem base suficiente para definir o regime legal aplicável ou para a decisão de direito, deve o processo baixar à Secção para ampliação da matéria de facto, de acordo com o disposto no art. 722/3 do Código de Processo Civil, ex vi do art. 102 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos - Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio.