008965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008965
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino liceal, Quadro da metropole, Quadro do funcionalismo do ultramar, Concurso de provimento
Recorrente: Miranda , Maria
Recorridos: Minen
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEN DE 1973/04/11.
Nr Convencional: JSTA00014244
Nr Documento: SA119740426008965
Data de Entrada: 09/05/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89f2a3e28ce46da9802568fc003714ce
Sumário
Os professores do quadro comum dos liceus do ultramar podem concorrer ao provimento dos lugares do respectivo grupo dos quadros metropolitanos, desde que possuam a habilitação legal para o cargo e tenham o minimo de um ano lectivo completo de serviço no ultramar, independentemente do tempo de exercicio do lugar em que no momento se achem providos.