002840 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002840
ACORDAO
Descritores: Recurso, Nulidade de acordão, Omissão de pronuncia, Materia de direito, Poderes do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Competencia dos tribunais de instancia, Interpretação da vontade, Negocio juridico
Sumário
I - Desde que a apresentação de uma tradução de uma carta junta aos autos pelo Autor foi aceite pela Re, que, assim , não a impugnou, houve sobre ela um acordo das partes. II - Se o acordão recorrido se referiu a essa apresentação, considerando-a não impugnada, não ha nulidade do acordão por omissão de pronuncia. III - E vedado ao Supremo Tribunal de Justiça interpretar a vontade negocial das partes, materia esta por ser de facto, cabe as instancias exclusivamente faze-lo. IV - Ao Supremo e igualmente vedado apreciar a materia de facto fixada pelas instancias, salvo a excepção probatoria prevista no artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
Texto
N