041635 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 041635
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Requerimento, Processo próprio, Recurso contencioso, Princípio do aproveitamento do acto processual
Sumário
I - Dada a diversidade de tramitação processual, não pode introduzir-se em juízo, numa única petição, ainda formulada em dois segmentos, distintos, o recurso contencioso de anulação de acto administrativo e o pedido de suspensão de eficácia do mesmo acto. II - Podendo, no entanto, aproveitar-se a parte relativa ao recurso contencioso, por exemplo deverá fazer-se seguir o processo como de recurso contencioso, rejeitando-se o pedido de suspensão de eficácia formulado conjuntamente.