041635 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 041635
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Requerimento, Processo próprio, Recurso contencioso, Princípio do aproveitamento do acto processual
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00049236
Nr Documento: SA119970320041635
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99e3045d4e8ca911802568fc0039a620
Sumário
I - Dada a diversidade de tramitação processual, não pode introduzir-se em juízo, numa única petição, ainda formulada em dois segmentos, distintos, o recurso contencioso de anulação de acto administrativo e o pedido de suspensão de eficácia do mesmo acto. II - Podendo, no entanto, aproveitar-se a parte relativa ao recurso contencioso, por exemplo deverá fazer-se seguir o processo como de recurso contencioso, rejeitando-se o pedido de suspensão de eficácia formulado conjuntamente.