I- Como esta bem assente na doutrina e na jurisprudencia, para que um acto administrativo se tenha por definitivo e necessario que ele defina "a situação juridica da pessoa colectiva cujo orgão se pronunciou ou de outra pessoa que com ela esta ou pretende estar em relação administrativa".
II- O despacho do Secretario de Estado do Comercio, que determinou a rescisão do contrato do recorrente, foi proferido no uso do poder discricionario, e não assentou em qualquer imputação disciplinar, pelo que não procede a alegação de desvio de poder, cuja prova seria, alias, indispensavel, dada a presunção de legalidade do acto administrativo.*