006588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 006588
ACORDAO
Descritores: Acto definitivo, Instituto portugues de conservas de peixe, Rescisão de contrato, Razões disciplinares, Alegação de desvio de poder, Presunção de legalidade do acto administrativo
Sumário
I - Como esta bem assente na doutrina e na jurisprudencia, para que um acto administrativo se tenha por definitivo e necessario que ele defina "a situação juridica da pessoa colectiva cujo orgão se pronunciou ou de outra pessoa que com ela esta ou pretende estar em relação administrativa". II - O despacho do Secretario de Estado do Comercio, que determinou a rescisão do contrato do recorrente, foi proferido no uso do poder discricionario, e não assentou em qualquer imputação disciplinar, pelo que não procede a alegação de desvio de poder, cuja prova seria, alias, indispensavel, dada a presunção de legalidade do acto administrativo.*