013849 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 013849
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Execução fiscal, Oposição à execução, Interposição do recurso, Alegações, Alegação em tribunal superior, Deserção da instância
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042483
Nr Documento: SA219941221013849
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4361c89f57666010802568fc00393531
Sumário
I - Até 1991/07/01, data da entrada em vigor do CPTRIB91, em caso de recurso per saltum, para o STA, de decisão proferida por um tribunal tributário de 1 instância em autos de oposição à execução fiscal, o recorrente ou alegava até ao fim do prazo de interposição do recurso ou, ao interpô-lo, declarava pretender alegar no STA. II - De outra forma o recurso teria de ser julgado deserto por falta de alegações.*