23426A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 23426A
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Efeitos da absolvição penal, Suspensão de eficacia, Presunção de legalidade do acto administrativo, Grave lesão do interesse publico, Pena de expulsão
Sumário
I - No incidente de suspensão de eficacia ha que presumir a legalidade do acto recorrido. II - Em processo disciplinar, e nos termos do artigo 154 do Codigo de Processo Penal, podem dar-se como provados factos relativamente aos quais o arguido foi absolvido em processo crime por decisão transitada.