0259883 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0259883
ACORDAO
Descritores: Corrupção, Crime de resultado, Tentativa, Cúmulo jurídico de penas
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030167
Nr Documento: RL199011210259883
Referência Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG625
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bfe4b12e66a98776802568030003a65e
Sumário
I - O crime de corrupção (activa ou passiva) é de resultado (ou material), pelo que só se verifica quando há a efectiva corrupção do funcionário; II - O simples acto de "prometer" ou "oferecer" uma vantagem patrimonial, a troco de um comportamento (ou omisão) do empregado público nas suas funções, constitui já um acto de execução, integrador da tentativa; III - O DL 371/83, de 6/10 limitou-se a ampliar a punibilidade da tentativa de corrupção; IV - A pena unitária resultante de cúmulo jurídico não deve ser inferior à mais elevada das parcelares que o integram.