O descritor "Crime de resultado" classifica 59 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1982 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O crime de burla informática (artigo 221.º/1 do Código Penal) configura um crime contra o património relativamente o qual se exige a produção de um dano. Como tal, sendo um crime de dano, de...
I - O dolo do crime de infração de regras de construção do n.º 1-a do artigo 277º consiste no conhecimento e vontade de infração de uma regra (conduta) e criação de perigo para a vida, para a...
I - O legislador pretendeu através do tipo legal de crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção p. e p. pelo disposto no artigo 36º, nº 1, alíneas a) e c), do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de...
I. A omissão é, ao lado da ação, uma das formas de realização típica do crime (artigo 10.º, n.º 1, do CP): o tipo de crime tanto se realiza através da prática da ação proibida como através da omissão...
I- O preenchimento do tipo objectivo correspondente ao artigo 221º/1 do CP, implica que o agente percorra dois passos, a saber: a utilização de dados informáticos e a realização de determinada...
1 - No crime de fraude fiscal nem se exige um dolo específico (intenção de causar prejuízo ao Estado) nem um resultado da conduta (um efectivo prejuízo), não estando nós perante um crime de...
I – As declarações prestadas em sede de debate instrutório não têm que ser obrigatoriamente lidas em audiência de julgamento para que possam ser tomadas em conta e constituir prova validamente...
SUMÁRIO elaborado pelo/a Relator/a 1. O crime de burla tributária, p. e p. pelo disposto no artigo 86° do RGIT, tem como elementos objetivos: a) O uso de engano sobre factos por meio de falsas...
I - O STJ, como tribunal de revista, apenas conhece de matéria de direito, tal como dispõe o art. 434.º do CPP. Poderá também conhecer oficiosamente dos vícios constantes do art. 410.º do CPP, quando...
I – O crime de burla tributária, p. e p. pelo art. 87.º do RGIT, exige, para o seu preenchimento, um comportamento ativo do agente, não se bastando com conduta omissiva do mesmo – a não comunicação à...
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