016313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 016313
ACORDAO
Descritores: Arrendamento compulsivo, Câmara municipal, Incompetência dos tribunais administrativos, Incompetência em razão da matéria
Sumário
I - É de natureza civil o contrato de arrendamento outorgado pelo vice-presidente da câmara municipal, em nome do senhorio, ao abrigo da al. a) do n. 4 do art. 1 do Dec.-Lei 198-A/75. II - Se o senhorio se limita a impugnar contenciosamente aquela outorga, pondo em causa a validade deste, e não de qualquer acto administrativo, devem os tribunais administrativos, perante os quais foi feita a impugnação, julgar-se incompetentes.