010842 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 010842
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Delegação invalida, Reintegração no quadro permanente, Militar
Sumário
I - E juridicamente inexistente, como acto administrativo, o acto pelo qual um membro do Conselho da Revolução, invocando uma invalida delegação de competencia do presidente desse Conselho, indefere o pedido de reintegração de um militar. II - O recurso contencioso desse acto deve ser provido, com a declaração da inexistencia juridica do acto.