010842 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 010842
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Delegação invalida, Reintegração no quadro permanente, Militar
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Ferreira , Justino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002037
Nr Documento: SAP19830420010842
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c04f7a6d62fee0a802568fc003817f7
Sumário
I - E juridicamente inexistente, como acto administrativo, o acto pelo qual um membro do Conselho da Revolução, invocando uma invalida delegação de competencia do presidente desse Conselho, indefere o pedido de reintegração de um militar. II - O recurso contencioso desse acto deve ser provido, com a declaração da inexistencia juridica do acto.