004404 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004404
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Benefícios fiscais, Imposto profissional, Deficiente motor
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Matos , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00025600
Nr Documento: SA219900328004404
Data de Entrada: 18/12/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7bd5d75f5d0e168b802568fc00396138
Sumário
O benefício estabelecido no art. 7 A do Cod. Imp. Profissional apenas em tal cédula tem aplicação e já não em sede de Imposto Complementar, sob pena de por vezes se considerar o mesmo benefício. Os benefícios a favor de inválidos ou deficientes em sede de Imp. Complementar são apenas os dos §§ 3 a 7 do art. 29 do Cód. respectivo.