004404 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004404
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Benefícios fiscais, Imposto profissional, Deficiente motor
Sumário
O benefício estabelecido no art. 7 A do Cod. Imp. Profissional apenas em tal cédula tem aplicação e já não em sede de Imposto Complementar, sob pena de por vezes se considerar o mesmo benefício. Os benefícios a favor de inválidos ou deficientes em sede de Imp. Complementar são apenas os dos §§ 3 a 7 do art. 29 do Cód. respectivo.