042240 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Pereira
Processo: 042240
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Poderes da relação, Falsificação, Burla agravada, Concurso de infracções, Crime continuado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013194
Nr Documento: SJ199112120422403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9695788d1500ff0d802568fc0039fca7
Sumário
I - Na economia do Codigo de Processo Penal de 1929 o julgamento de facto da Relação e definitivo, pois o Supremo so julga em materia de direito (artigo 666). II - Assim, sem erros materiais, contradições logicas ou violação das regras gerais da vida e da experiencia comum, e vedado ao Supremo Tribunal de Justiça intrometer-se na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, bem como anular decisões de facto por deficiencia, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos. III - Na burla por falsificação verifica-se concurso real de infracções e não concurso aparente ou de normas.