039304 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 039304
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Acto de execução, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043896
Nr Documento: SA119960111039304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3281d0af262703f802568fc0039836f
Sumário
Por não se poder dar por verificado o requisito previsto na alínea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., não pode ser suspensa a eficácia de um acto de execução que nada inovou na ordem jurídica, tendo-se limitado a fixar a data para a realização coerciva de um anterior despacho que ordenou o despejo administrativo e a demolição das instalações de uma oficina de reparação de automóveis.