002913 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 002913
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Reclamação de creditos, Competencia, Graduação de creditos, Tribunal competente, Tribunal comum, Falencia, Insolvencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005468
Nr Documento: SJ199011070029134
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9ad011908748db61802568fc0039949f
Sumário
I - Relativamente as empresas publicas não são aplicaveis as regras sobre liquidação e dissolução de sociedades nem os institutos de falencia ou insolvencia - artigo 37, n. 2, do Decreto-Lei 260/76 de 8 de Abril; II - A competencia para o julgamento das reclamações apresentadas a Comissão liquidataria da empresa publica, quer quanto ao não reconhecimento de creditos, quer quanto a não formulação deles, cabe ao tribunal comum civil.