I- Consubstancia questão fiscal a exigência de quantias exigidas pelos órgãos autárquicos sob a designação de mais valias e de imposto de compensação por aumento de área, como condição para a entrega do alvará de construção.
II- A competência para conhecer do recurso de anulação dos actos referidos em I é dos tribunais tributários
- artigos 62, n. 1, a), 41, n.1,b) e 32, n.1 c) do ETAF.