032307 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 032307
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Licença de construção, Alvará, Encargo de compensação, Questão fiscal, Competência dos tribunais tributários
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00044328
Nr Documento: SAP19960507032307
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/585aee9ae4e3cf04802568fc00394571
Sumário
I - Consubstancia questão fiscal a exigência de quantias exigidas pelos órgãos autárquicos sob a designação de mais valias e de imposto de compensação por aumento de área, como condição para a entrega do alvará de construção. II - A competência para conhecer do recurso de anulação dos actos referidos em I é dos tribunais tributários - artigos 62, n. 1, a), 41, n.1,b) e 32, n.1 c) do ETAF.