I- Equacionando o recurso exclusivamente questões de direito, incide sobre o recorrente, de harmonia com as alineas a), b) e c ) do n. 2 do artigo 412 do Codigo de Processo Penal, o onus de referir as normas juridicas que considera violadas pelo acordão recorrido, o sentido em que, no seu entender, o tribunal recorrido interpretou cada uma dessas normas, ou como que as aplicou e o sentido em que as devia ter interpretado, ou como que as devia ter aplicado e ainda em caso de erro na determinação das normas "in casu" aplicaveis, deveria ter indicado a norma juridica que, no seu entendimento, deve aplicar-se.
II- Se o recorrente nada disso fez nas conclusões da respectiva motivação, o recurso deve ser liminarmente rejeitado.