I- A presunção de inocencia do arguido, reconhecida constitucionalmente, não impede que possa ser negada a suspensão da eficacia do acto punitivo por grave lesão do interesse publico.
II- Os valores subjacentes a mesma presunção podem, porem, coincidir com os demais que deverão ser considerados quando se aprecia o pedido de suspensão da eficacia do acto que devera, então, ser concedida.