24587A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 24587A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Presunção de inocencia, Pena disciplinar, Pena de inactividade
Sumário
I - A presunção de inocencia do arguido, reconhecida constitucionalmente, não impede que possa ser negada a suspensão da eficacia do acto punitivo por grave lesão do interesse publico. II - Os valores subjacentes a mesma presunção podem, porem, coincidir com os demais que deverão ser considerados quando se aprecia o pedido de suspensão da eficacia do acto que devera, então, ser concedida.