030512 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 030512
ACORDAO
Descritores: Vencimento de exercício, Reversão de vencimento, Substituição, Regime de substituição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042090
Nr Documento: SA119941206030512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/256fecb693fb23d2802568fc003931cc
Sumário
Do preceituado no n. 2 do art. 11 do Dec-Lei 191-F/79, de 26/6 e do n. 2 do art. 8 do Dec-Lei 323/89, de 26/9, resulta que a substituição, depende de autorização, mas, mesmo sem ela ser dada, devem ser asseguradas as funções atribuídas aos dirigentes substituídos.