041764 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 041764
ACORDAO
Descritores: Cumulo juridico de penas, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010879
Nr Documento: SJ199106260417643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0861f83159c8db14802568fc0039e8aa
Sumário
Condenado o arguido em pena de prisão, respeitante a infracção praticada anteriormente a data da sentença proferida em outro processo, onde aquele foi condenado em pena suspensa, pode revogar-se a suspensão da execução da pena parcelar, e não se suspender, atenta a gravidade dos factos e a personalidade do arguido, nos termos do artigo 48 n. 1 do Codigo Penal, a pena unica a aplicar.