027851 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 027851
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Infracção disciplinar, Aposentação compulsiva, Demissão, Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Mareco , Jose
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/10/23.
Nr Convencional: JSTA00031240
Nr Documento: SA119900116027851
Data de Entrada: 30/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fc428f43652f587802568fc0037eb4b
Sumário
I - A manutenção ao serviço de um funcionario que praticou uma infracção cuja moldura disciplinar envolvia, em principio, as penas de aposentação compulsiva ou demissão, prejudicaria gravemente o interesse publico, uma vez que a falta cometida atentou gravemente contra a disciplina dos serviços. II - Não se verificando o requisito da alinea b) do n.1 do art. 76 da LPTA e sendo certo que o deferimento da suspensão depende da verificação cumulativa dos demais requisitos referidos naquele artigo, deve o presente pedido ser indeferido.