I- O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar a interpretação que a Relação haja feito de uma resposta do Colectivo a quesito.
II- O sentido do termo "tratamento" utilizado pelo n. 4 do artigo 1873 do Codigo Civil e o mesmo que promana do n. 1 do artigo 1871 ou seja o de o pretenso pai tributar ao pretenso filho o amparo, os cuidados, a protecção e o carinho normais em relações dessa especie, tudo traduzido em actos de assistencia, material, moral e afectiva.
III- Em tal caso, o prazo de caducidade da acção conta-se desde a cessação do dito tratamento, por a sujeição aos prazos gerais ir perturbar a harmonia existente entre pai e filho.