026539 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 026539
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Chefe de serviços hospitalares, Recurso hierárquico necessário
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040953
Nr Documento: SA119941207026539
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa5da109c40d94b1802568fc003917f4
Sumário
Nos termos do art. 51 da Portaria n. 1103/82, de 23 de Novembro, dos actos classificativos dos júris previstos naquele diploma, nomeadamente em concurso para chefe de serviço hospitalar não cabe recurso hierárquico. O acto que exclui do concurso um candidato proferido pelo júri em concurso de habilitação para chefe de serviço hospitalar é um acto definitivo e executório contenciosamente recorrível, sendo de rejeitar o recurso contencioso do despacho do Ministro que indeferiu o recurso hierárquico dele interposto.*