038385 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 038385
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Prejuízo eventual
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043823
Nr Documento: SA119950823038385
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b2e33ca7f490dcb802568fc00394558
Sumário
Alegando o requerente que a deliberação da Câmara Municipal que ordena a retirada de uma cancela de certo caminho que considera público lhe provocará prejuízos nas culturas e propiciará a ocorrência de conflitos graves entre o requerente e os utentes de tal caminho, não pode obter a suspensão de eficácia de tal deliberação por serem meramente eventuais os prejuízos alegados insusceptíveis de cobertura pela alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.*