I- A saida do lar por parte do conjuge so sera considerada como abandono para fins da alinea f) do artigo 1778 do Codigo Civil, se for acompanhada da intenção de romper o dever de coabitação e com o proposito de quebrar os laços do matrimonio e como tal intenção ou proposito se podem manifestar atraves de actos inequivocos praticados pelo conjuge abandonante, que anteriores, comtemporaneos, ou posteriores a saida da causa comum, parece evidente que quando apos a saida o reu propõe acção de divorcio contra a autora ou deduz reconvenção noutro processo, mostra, claramente, que queria, não so não continuar a coabitar com ela, mas tambem romper os laços matrimoniais.
II- A saida da casa com intenção ou proposito de romper os laços matrimoniais, pode não ser determinada ou decidida pelo conjuge abandonante, mas sim causada por culpa do outro.