0012319 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Fernando Monterroso
Processo: 0012319
ACORDAO
Descritores: Roubo, Violência, Violência contra as pessoas, Indícios suficientes, Competência, Juiz de instrução criminal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028051
Nr Documento: RL200005040012319
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1142664440c66d8480256a7d00517fd0
Sumário
I - O juízo sobre a suficiência dos indícios é da competência do juiz de instrução, devendo ser requerida pelo arguido. II - A violência, qualificativa do roubo, não pressupõe necessariamente que sejam provocadas lesões ao ofendido.