I- A Associação Nacional das Farmacias e uma associação dotada de personalidade juridica que tem por fim representar os legais proprietarios de farmacia com vista a defesa dos seus interesses comuns e que procura defender as actividades comuns dos seus associados combatendo por todas as formas a concorrencia ilegal e desleal e o exercicio da actividade com infracção dos preceitos legais aplicaveis.
II- O despacho do Secretario de Estado da Saude que, a requerimento de uma farmaceutica, mera testa-de-ferro, concede autorização para instalação de uma farmacia da qual e proprietaria uma cooperativa, viola a lei que apenas permite que sejam proprietarios de farmacias farmaceuticos ou sociedades em nome colectivo ou por quotas se todos os socios forem farmaceuticos e enquanto o forem, e lesa os interesses comuns dos proprietarios de farmacias.
III- A Associação Nacional das Farmacias representando aqueles interesses comuns cuja defesa lhe esta confiada, tem legitimidade para interpor recurso contencioso dos actos administrativos definitivos e executorios ofensivos desses interesses.