022368 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 022368
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferencia, Nulidade de sentença, Arguição de nulidade, Preparo, Aclaração de acordão, Prazo peremptorio
Recorrente: Cm de Sesimbra
Recorridos: Aldeia do Meco-soc para o Desenvolvimento Turistico Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00019142
Nr Documento: SA119890216022368
Data de Entrada: 11/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1d655574d350d36802568fc00374944
Sumário
Apresentados simultaneamente um requerimento para esclarecimento da sentença e um outro de arguição de nulidades da mesma sentença, e julgada esta ultima reclamação deserta por falta de pagamento do preparo devido, não pode a arguição de nulidades ser renovada depois de a parte ter sido notificada da sentença que indeferiu o requerimento para esclarecimentos.