001374 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 001374
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Pagamento, Indeferimento tacito, Isenção de direitos de importação, Restituição de direitos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000721
Nr Documento: SAP19640521001374
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ee0fc220672ff85802568fc003804a6
Sumário
Tratando-se de um pedido de restituição de direitos não simplesmente depositados mas ja pagos, nos termos do artigo 36, n. 1, da Carta de Lei de 9 de Setembro de 1908, e não estando tal pedido sujeito a qualquer tramitação especial previa para ser finalmente decidido, e de considerar como indeferido tacitamente, quando sobre ele não recair despacho expresso no prazo de 90 dias (artigo 53 do regulamento deste Supremo Tribunal). Isso não se verificaria se se tratasse de um pedido de isenção de direitos, dado o formalismo a observar.