007957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007957
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Concessão, Poder discricionário
Recorrente: Moises Correia de Oliveira Lda
Recorridos: Mincom - Adelino Pereira Marques Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1968/12/28.
Nr Convencional: JSTA00017344
Nr Documento: SA119700605007957
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d59bc0d8c90d626802568fc0038aaec
Sumário
É discricionário o poder de apreciação dos pedidos para a concessão de novas carreiras, tanto sobre a determinação da existência ou inexistência da necessidade pública, como sobre a consideração dos interesses da coordenação dos transportes (base IV Lei n. 2008, de 7 de Setembro de 1945, e artigo 89 do Decreto n. 37272, de 31 de Dezembro de 1948).