022522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022522
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Custas, Valor da causa, Dívida exequenda, Dívida litigiosa
Recorrente: Directimedia-marketing Directo e Promoções Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049804
Nr Documento: SA219980923022522
Data de Entrada: 25/02/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac4a294f8d7605f1802568fc0039cbfd
Sumário
O valor atendível, na oposição, para efeito de custas será o da dívida ou parte da dívida exequenda que se pretenda ver excluída da execução nos termos do art. 7 c do RCPT, aprovado pelo DL 29/98, de 11-02-98.