022522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022522
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Custas, Valor da causa, Dívida exequenda, Dívida litigiosa
Sumário
O valor atendível, na oposição, para efeito de custas será o da dívida ou parte da dívida exequenda que se pretenda ver excluída da execução nos termos do art. 7 c do RCPT, aprovado pelo DL 29/98, de 11-02-98.