9640824 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9640824
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Garantia das obrigações, Dano
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019746
Nr Documento: RP199611279640824
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ac7aa441efe79dfc8025686b0066e4df
Sumário
I - Tendo sido emitido um cheque como garantia do pagamento de letras e acordado que o cheque seria apresentado a pagamento no caso de as letras não serem pagas no vencimento, há prejuízo patrimonial se, apresentado o cheque a pagamento conforme o estipulado, o mesmo foi devolvido por falta de provisão, na medida em que a legítima portadora viu gorada a sua expectativa de obter através do cheque, o pagamento do que lhe era devido, pagamento esse que aquele visava precisamente garantir.