028162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 028162
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Omissão de pronúncia, Questão prévia, Tribunal administrativo de círculo, Caso julgado, Recurso jurisdicional
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00034404
Nr Documento: SA119910129028162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9887cfbb32410027802568fc0038a2f2
Sumário
Não está ferido de nulidade, por omissão de pronúncia (artigo 668, n. 1, d) do Código de Processo Civil), o Acordão que não conheceu uma questão prévia decidida no Tribunal Administrativo de Círculo, por considerar que se verificava o caso julgado quanto a essa questão prévia, na medida em que a sentença em causa não foi objecto de impugnação judicial, nessa parte, por via do competente recurso.