004385 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004385
ACORDAO
Descritores: Ambito do recurso contencioso, Processo disciplinar, Arguição de novos vicios, Testemunha, Depoimento, Nulidade insuprivel
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026568
Nr Documento: SA119550318004385
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f90bad9d1cb2d6c0802568fc0037cb00
Sumário
Em principio, o ambito do recurso contencioso e delimitado pela petição inicial, mas nos processos disciplinares, porque os recorrentes ao interpor o recurso não tem dele completo conhecimento e de admitir que nas alegações finais arguam nulidades de que anteriormente não podiam ter conhecimento. Constitui nulidade insuprivel o facto de testemunhas de defesa serem ouvidas por escrito, remetendo-se-lhes para o efeito quesitos formulados pelo inquiridor.