002868 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002868
ACORDAO
Descritores: Cp, Pensão de reforma, Calculo da pensão, Subsidio de renda de casa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009399
Nr Documento: SJ199104290028684
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7942c5b6d7cc6b1e802568fc0039d160
Sumário
Não se mostrando que, nos ultimos tres anos anteriores a data da reforma, os funcionarios dos Caminhos de Ferro Portugueses tivessem recebido ou deixado ilegalmente de receber o subsidio de renda de casa, não pode este considerar-se no calculo das pensões de reforma.