002868 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002868
ACORDAO
Descritores: Cp, Pensão de reforma, Calculo da pensão, Subsidio de renda de casa
Sumário
Não se mostrando que, nos ultimos tres anos anteriores a data da reforma, os funcionarios dos Caminhos de Ferro Portugueses tivessem recebido ou deixado ilegalmente de receber o subsidio de renda de casa, não pode este considerar-se no calculo das pensões de reforma.
Texto
N