013560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 013560
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Predio rustico não expropriavel, Revogação de acto expropriativo, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - A declaração de inexpropriabilidade absoluta de predios rusticos estabelecida no art. 23, n. 3, alinea f), da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, não esta sujeita ao disposto no art. 26 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, que tem como pressuposto da sua aplicação a instauração de processo de atribuição de reserva a que, no caso, o proprietario não tem direito. II - Esta fundamentada a portaria de revogação de predio rustico expropriado quando dela resulta que a decisão tomada assenta na alinea f) do n. 3 do art. 23 da Lei n. 77/77, por ter sido proferido e publicado despacho declarando de alto interesse a acção social da instituição proprietaria dos predios expropriados.