0066353 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Simão
Processo: 0066353
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Prescrição da infracção
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00015978
Nr Documento: RL199802250066353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d507d55347fbed4f8025680300051e8d
Sumário
Sendo de dois anos o prazo de prescrição do procedimento relativo a determinada contra-ordenação, o decurso do prazo de 3 anos, não se verificando quaisquer factos suspensivos, implica a extinção do procedimento, ex vi do disposto no n. 3, do art. 121, do CP/95.