9150025 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9150025
ACORDAO
Descritores: Recusa a prestação do serviço civico, Suspensão da execução da pena
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002166
Nr Documento: RP199103209150025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/62c25e00460ae3198025686b006625e0
Sumário
No crime previsto nos artigos 8, numero 1, da Lei numero 6/85, de 4 de Maio, e 388, numero 3, do Codigo Penal, devera ser suspensa condicionalmente a execução da pena de prisão, quando o arguido e delinquente primario, confessou no essencial o crime e e um jovem.